Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
Antena 1 - RTP
  • Programas
  • Podcasts
  • Vídeos
  • Música
    Nacional Internacional Fado Discos Antena 1 Concertos Antena 1
  • Notícias
  • Programação
  • O que já tocou
  • Outros Temas
    Cinema e Séries Cultura Política e Sociedade

NO AR
PROGRAMAÇÃO O QUE JÁ TOCOU
Imagem de Como declaro rendimentos do estrangeiro no IRS
Foto de Karolina Grabowska | Pexels
Política e Sociedade 8 abr, 2024, 15:40

Como declaro rendimentos do estrangeiro no IRS

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Imagem de Como declaro rendimentos do estrangeiro no IRS
Política e Sociedade 8 abr, 2024, 15:40

Como declaro rendimentos do estrangeiro no IRS

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Ainda que trabalhe para uma empresa sediada no estrangeiro, se é residente fiscal em Portugal vai ter de declarar esses rendimentos no IRS, já que para efeitos fiscais, a sua morada é portuguesa.

Nos casos em que os rendimentos também são tributados no estrangeiro, o Fisco cruza informações com os outros países calcula a parte cobrada a mais e devolve-a na liquidação do IRS. Mas atenção que, para isso, é preciso que o país tenha convenção com Portugal para evitar a dupla tributação e o contribuinte tem de acionar essa mesma convenção. Atualmente há 78 convenções em vigor, basta pesquisar na lista do Portal das Finanças para verificar se o país de origem dos seus rendimentos está abrangido. Depois, terá de obter um documento que atesta a sua residência fiscal. Para isso, entre no Portal das Finanças, aceda a “Pedir certidão” e escolha “residência fiscal”. Preencha os campos solicitados e deixe o campo Q5 em branco. Depois junte este documento ao Modelo 24-RFI e envie à Direção de Serviços de Relações Internacionais.

Para efeitos de preenchimento de IRS, terá de ter atenção ao anexo. Se for trabalhador por conta de outrem, vai preencher o quadro 4. Se passar recibos verdes, tem de preencher o quadro 6.

Se precisa de declarar valores relativos a anos anteriores, utilize o quadro 10. Não se esqueça que os valores devem ser declarados em euros. Por isso, caso tenha recebido noutra moeda, deve fazer a conversão com a taxa de câmbio à data que recebeu esse rendimento. Se não houver acordos para evitar a dupla tributação em vigor com o país para o qual trabalha, não se preocupe, a lei prevê um mecanismo chamado crédito de imposto que na prática também o protege. No entanto, é de sublinhar que o total do imposto nunca será inferior a 28%.

Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.

IRS

Pode também gostar

Imagem de “90 Segundos de Ciência” distinguido como Melhor Podcast de Rádio

“90 Segundos de Ciência” distinguido como Melhor Podcast de Rádio

Imagem de “Geometria Variável”: França decide-se, Reino Unido também

“Geometria Variável”: França decide-se, Reino Unido também

Imagem de Jornada Mundial da Juventude: 4 de agosto

Jornada Mundial da Juventude: 4 de agosto

Imagem de A geopolítica em modo “reality show”

A geopolítica em modo “reality show”

Imagem de A Antena 1 assinala a semana de Cabo Verde

A Antena 1 assinala a semana de Cabo Verde

Imagem de Semana Sénior: conversas e reportagens na Antena 1

Semana Sénior: conversas e reportagens na Antena 1

Imagem de “A1 Doc”: os labirintos de Macau

“A1 Doc”: os labirintos de Macau

Imagem de Somos especialistas em adiar a nossa vida e isto passa tão depressa

Somos especialistas em adiar a nossa vida e isto passa tão depressa

Imagem de 2026 arrancou com o Debate da Rádio para as Presidenciais: vídeo completo

2026 arrancou com o Debate da Rádio para as Presidenciais: vídeo completo

Imagem de Naquelas duas horas a minha solidão é absoluta

Naquelas duas horas a minha solidão é absoluta

PUB
Antena 1

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da Antena 1
  • Aceder ao Instagram da Antena 1
  • Aceder ao YouTube da Antena 1

Instale a aplicação RTP Play

  • Apple Store
  • Google Play
  • Contactos
  • Frequências
  • Programas
  • Podcasts
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026