Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
Antena 1 - RTP
  • Programas
  • Podcasts
  • Vídeos
  • Música
    Nacional Internacional Fado Discos Antena 1 Concertos Antena 1
  • Notícias
  • Semanas Temáticas
  • Programação
  • O que já tocou
  • Outros Temas
    Cinema e Séries Cultura Política e Sociedade

NO AR
PROGRAMAÇÃO O QUE JÁ TOCOU
Imagem de Englobar os rendimentos no IRS compensa?
Foto de Karolina Grabowska | Pexels
Política e Sociedade 10 abr, 2024, 15:40

Englobar os rendimentos no IRS compensa?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Imagem de Englobar os rendimentos no IRS compensa?
Política e Sociedade 10 abr, 2024, 15:40

Englobar os rendimentos no IRS compensa?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Só vai tiver de se preocupar com a opção de englobamento ou tributação autónoma se tiver rendimentos de diferentes categorias: por exemplo, trabalho por conta de outrem, venda de ações rendimentos com o arrendamento de casa. A tributação autónoma é aquela que é apresentada, por defeito, aos contribuintes na declaração de IRS. E em muitos casos nem será preciso declarar, porque o rendimento já foi sujeito a retenção na fonte. As taxas oscilam entre os 11,2% aos 28%.

O englobamento junta todos os seus rendimentos e aplica a taxa progressiva de IRS. E pode mesmo compensar, se o valor global do imposto for abaixo dos 28%, que é o valor da tributação autónoma aplicada a rendimentos capitais e prediais, por exemplo. Convém fazer as duas simulações – com e sem englobamento – para perceber qual lhe é mais favorável.

Se optar pelo englobamento, não pode deixar nenhum rendimento de fora. E se vai fazer a declaração conjunta de IRS, o outro sujeito passivo também vai ter de englobar os rendimentos. Terão ambos de preencher o anexo E para rendimentos de capitais, o anexo F para rendimentos prediais e o anexo G para mais-valias.

No caso de ter investimentos que já foram sujeitos a retenção na fonte, deve solicitar ao banco ou entidade gestora uma declaração dos rendimentos e retenção na fonte para registar os valores no quadro 4B do Anexo E.

E, atenção, desde 1 de janeiro de 2023 que o englobamento de mais e menos-valias de vendas de valores mobiliários (como obrigações ou ações, por exemplo) passou a ser obrigatório, isto se tiver os ativos por um período inferior a um ano e se o seu rendimento coletável total estiver enquadrado no último escalão de IRS, ou seja, se for igual ou superior a 78.834 euros no acumulado do ano passado.

Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.

IRS

Pode também gostar

Imagem de Nenhuma pessoa má foi uma criança boa

Nenhuma pessoa má foi uma criança boa

Imagem de Semana da Guitarra Portuguesa: conversas e reportagens na Antena 1

Semana da Guitarra Portuguesa: conversas e reportagens na Antena 1

Imagem de Os que defendem o fim dos supermercados ao domingo querem o melhor para nós

Os que defendem o fim dos supermercados ao domingo querem o melhor para nós

Imagem de O desporto de 2024 em retrospetiva

O desporto de 2024 em retrospetiva

Imagem de Gostava de ser um cavalo marinho e carregar filhos na barriga

Gostava de ser um cavalo marinho e carregar filhos na barriga

Imagem de Crise política, encenação ou intoxicação?

Crise política, encenação ou intoxicação?

Imagem de Será que poderei ver crescer a minha única filha? Será que a verei entrar na Faculdade?

Será que poderei ver crescer a minha única filha? Será que a verei entrar na Faculdade?

Imagem de Terra Média: Especial Eleições Americanas

Terra Média: Especial Eleições Americanas

Imagem de As entrevistas da editora de política da Antena 1

As entrevistas da editora de política da Antena 1

Imagem de A1 Doc: “Os muitos caminhos para a acessibilidade na cultura”

A1 Doc: “Os muitos caminhos para a acessibilidade na cultura”

PUB
Antena 1

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da Antena 1
  • Aceder ao Instagram da Antena 1
  • Aceder ao YouTube da Antena 1

Instale a aplicação RTP Play

  • Apple Store
  • Google Play
  • Contactos
  • Frequências
  • Programas
  • Podcasts
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025