Se entender que um banco ou outra instituição financeira não atuou corretamente na comercialização de produtos ou serviços bancários, pode apresentar uma reclamação ao Banco de Portugal. Pode também fazê-lo relativamente a intermediários de crédito ou gestores de crédito.
As reclamações podem ser feitas no livro de reclamações em papel da respetiva entidade, no livro de reclamações eletrónico, ou diretamente ao Banco de Portugal.
Antes de submeter a sua reclamação:
- Esclareça as regras aplicáveis à situação que o deixou insatisfeito. O assistente virtual do Portal do Cliente Bancário pode ajudá-lo, respondendo de imediato a questões sobre produtos e serviços bancários.
- Verifique se o Banco de Portugal tem competências para analisar a sua reclamação ou se deve dirigi-la a outra entidade.
Se decidir avançar com a queixa, receberá sempre uma resposta, independentemente da decisão.
Caso sejam detetadas irregularidades, o Banco de Portugal exige ao banco (ou outra entidade em causa) que corrija o erro e que adote medidas para impedir que se repita. No entanto, o Banco de Portugal não pode obrigar a entidade a compensá-lo por eventuais danos sofridos.
A reparação de danos e a resolução de outros conflitos podem ser exigidas nos tribunais ou através do recurso a uma entidade de resolução alternativa de litígios.
Em regra, a resolução alternativa de litígios é uma forma mais rápida, mais simples e mais acessível de resolver conflitos com instituições.
Para saber a que entidades de resolução alternativa de litígios pode recorrer, consulte o Portal do Cliente Bancário (no menu superior “Serviços” > “Resolver litígios”).