Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
Antena 1 - RTP
  • Programas
  • Podcasts
  • Vídeos
  • Música
    Nacional Internacional Fado Discos Antena 1 Concertos Antena 1
  • Notícias
  • Semanas Temáticas
  • Programação
  • O que já tocou
  • Outros Temas
    Cinema e Séries Cultura Política e Sociedade

NO AR
PROGRAMAÇÃO O QUE JÁ TOCOU
Imagem de Tenho de declarar uma herança no IRS?
Política e Sociedade 5 abr, 2024, 15:40

Tenho de declarar uma herança no IRS?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Imagem de Tenho de declarar uma herança no IRS?
Política e Sociedade 5 abr, 2024, 15:40

Tenho de declarar uma herança no IRS?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Os bens recebidos através de uma herança não se enquadram em nenhuma categoria de rendimentos sujeita a IRS, logo não precisam de constar na declaração de IRS. Já os rendimentos provenientes de bens herdados têm de ser declarados.

Se tiver rendimentos relativos a rendas de imóveis terá de preencher o anexo F do IRS. Se tiver rendimentos relativos a juros deve preencher o anexo E. Por fim, se os rendimentos são relativos a mais-valias terá de preencher o anexo G do IRS. Se esses rendimentos são provenientes de uma herança indivisa, tem de declarar a quota-parte desses rendimentos no anexo I. Mas terá de ser o cabeça de casal ou o administrador da herança a fazê-lo.

Na prática, no quadro 3 do anexo I deve identificar os sujeitos passivos. No quadro 4 deve proceder à identificação da herança indivisa, através do número de identificação fiscal. Só no caso de a herança ainda não ter NIF é que deverá identificar o autor da herança.

Os quadros 5 e 6 do anexo I do IRS são focados nos rendimentos relativos à herança indivisa. No quadro 5 declaram-se os rendimentos ilíquidos referentes ao regime simplificado (rendimentos da categoria B). Atenção que os valores comunicados vão dar origem automaticamente ao rendimento líquido imputado a cada herdeiro.

No quadro 6 deve indicar rendimentos sujeitos ao regime de contabilidade organizada. Aqui identificam-se os valores do lucro e do prejuízo. Esta informação deve estar descrita no anexo C do IRS.

Por fim, nos quadros 7 e 8 do anexo I do IRS declaram-se as despesas, os rendimentos e as deduções à coleta. Mais concretamente, no quadro 7 indique os valores das despesas relacionadas com a herança. No quadro 8 terá de identificar todos os restantes titulares da herança pelo NIF, rendimento bruto, o tipo de rendimentos líquido imputado, e as deduções à coleta aplicadas.

Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.

IRS

Pode também gostar

Imagem de Universidade Sénior de Penafiel: uma aula sem tretas, para um “projecto de causas”

Universidade Sénior de Penafiel: uma aula sem tretas, para um “projecto de causas”

Imagem de A Antena 1 assinala a Semana Sénior

A Antena 1 assinala a Semana Sénior

Imagem de Um Dia Mundial da Rádio dedicado à paz

Um Dia Mundial da Rádio dedicado à paz

Imagem de “Bruxelas.PT” regressa para a segunda temporada

“Bruxelas.PT” regressa para a segunda temporada

Imagem de “Geometria Variável”: como a Seleção Portuguesa de Andebol fez História

“Geometria Variável”: como a Seleção Portuguesa de Andebol fez História

Imagem de Francisca Lopes Bicho e as memórias de Cuba: “Restam duas tabernas que mantêm a antiga atmosfera”

Francisca Lopes Bicho e as memórias de Cuba: “Restam duas tabernas que mantêm a antiga atmosfera”

Imagem de Olhar para as faturas da eletricidade e do gás natural, com a ERSE

Olhar para as faturas da eletricidade e do gás natural, com a ERSE

Imagem de “De Cravo ao Peito”: as últimas eleições do Estado Novo

“De Cravo ao Peito”: as últimas eleições do Estado Novo

Imagem de Não há nada a reparar no passado de Portugal

Não há nada a reparar no passado de Portugal

Imagem de O Pirilampo Mágico está de volta

O Pirilampo Mágico está de volta

PUB
Antena 1

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da Antena 1
  • Aceder ao Instagram da Antena 1
  • Aceder ao YouTube da Antena 1

Instale a aplicação RTP Play

  • Apple Store
  • Google Play
  • Contactos
  • Frequências
  • Programas
  • Podcasts
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025