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Imagem de Tenho de fazer IRS se for reformado?
Política e Sociedade 4 abr, 2024, 15:40

Tenho de fazer IRS se for reformado?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Imagem de Tenho de fazer IRS se for reformado?
Política e Sociedade 4 abr, 2024, 15:40

Tenho de fazer IRS se for reformado?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

A entrega do IRS arrancou e estende-se até 30 de junho. Se é reformado, é provável que já se tenha questionado se tem de fazer o IRS.

Uma vez que a reforma é considerada um rendimento de categoria H, é um rendimento que deve ser declarado aquando da entrega da declaração de rendimentos, no anexo A.

No quadro 4-A, na coluna dois, terá de inserir o código do rendimento. Por exemplo, o 403 refere-se a pensões (excetuando a de alimentos e de sobrevivência) e o código 404 refere-se a pensões de sobrevivência.

Mas nem todos os pensionistas têm de entregar IRS.

Se é pensionista e durante 2023 o total dos seus rendimentos foi inferior a 8.500 euros e não tiver sido alvo de retenção na fonte, não precisa de entregar a declaração de IRS.

No entanto, há situações em que pode perder o direito à isenção de entrega da declaração de IRS. Assim, vai ter de preencher e entregar a declaração se optar pela tributação conjunta, se recebeu rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões, se recebeu rendimentos em espécie ou se recebeu rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros.

Ainda assim, saiba que no caso de reunir as condições para a dispensa da entrega da declaração de IRS, se quiser submeter o documento no Portal das Finanças não existe qualquer problema.

E tome nota, se estiver dispensado de entregar o IRS e quiser comprovar os rendimentos que obteve no ano passado, pode solicitar à Autoridade Tributária (AT) uma certidão, que é gratuita. Da certidão constará a natureza e o montante total dos seus rendimentos que foram comunicados à AT.

Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.

IRS

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