Ainda que trabalhe para uma empresa sediada no estrangeiro, se é residente fiscal em Portugal vai ter de declarar esses rendimentos no IRS, já que para efeitos fiscais, a sua morada é portuguesa.
Nos casos em que os rendimentos também são tributados no estrangeiro, o Fisco cruza informações com os outros países calcula a parte cobrada a mais e devolve-a na liquidação do IRS. Mas atenção que, para isso, é preciso que o país tenha convenção com Portugal para evitar a dupla tributação e o contribuinte tem de acionar essa mesma convenção. Atualmente há 78 convenções em vigor, basta pesquisar na lista do Portal das Finanças para verificar se o país de origem dos seus rendimentos está abrangido. Depois, terá de obter um documento que atesta a sua residência fiscal. Para isso, entre no Portal das Finanças, aceda a “Pedir certidão” e escolha “residência fiscal”. Preencha os campos solicitados e deixe o campo Q5 em branco. Depois junte este documento ao Modelo 24-RFI e envie à Direção de Serviços de Relações Internacionais.
Para efeitos de preenchimento de IRS, terá de ter atenção ao anexo. Se for trabalhador por conta de outrem, vai preencher o quadro 4. Se passar recibos verdes, tem de preencher o quadro 6.
Se precisa de declarar valores relativos a anos anteriores, utilize o quadro 10. Não se esqueça que os valores devem ser declarados em euros. Por isso, caso tenha recebido noutra moeda, deve fazer a conversão com a taxa de câmbio à data que recebeu esse rendimento. Se não houver acordos para evitar a dupla tributação em vigor com o país para o qual trabalha, não se preocupe, a lei prevê um mecanismo chamado crédito de imposto que na prática também o protege. No entanto, é de sublinhar que o total do imposto nunca será inferior a 28%.
Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.