Se vendeu criptoativos em 2023, pela primeira vez vai ter de preencher a declaração de IRS e declarar essas operações, no anexo G.
Se tiver mais-valias e não optar pelo englobamento de rendimentos, estas vão ser tributadas a 28%. Por exemplo, se teve uma mais-valia de 1.000 euros nestas operações, terá de pagar 280 euros à Autoridade Tributária.
Se quiser optar pelo englobamento, além de reportar os ganhos obtidos com a venda de criptoativos, deverá igualmente selecionar a opção pelo englobamento da categoria G do IRS. Nesse caso, todos os ganhos abrangidos nesta categoria estarão sujeitos a tributação às taxas progressivas de IRS.
Tome nota que se não tiver realizado qualquer transação, significa que não teve qualquer mais-valia ou menos-valia com a venda de criptoativos e não terá nada a declarar ao Fisco.
É importante que guarde os comprovativos de todas as transações de compra e venda – incluindo transações anteriores a 2023 – que realizar com criptoativos.
Se o rendimento com este tipo de ativos for proveniente de uma atividade profissional, terá de preencher o anexo B. Nesse caso, o imposto a aplicar índice apenas sobre 15% do total dos rendimentos das atividades ligadas aos criptoativos. Já no caso da mineração, o imposto incide sobre 95% do rendimento. Outra nota importante é que só será necessário recorrer à contabilidade organizada se estes rendimentos ultrapassarem os 200.000 euros.
O anexo G serve também para declarar outras mais-valias mobiliárias, como aquelas geradas por cedência de quotas ou venda de ações.
O anexo E do IRS serve para declarar rendimentos de capitais, que estão sujeitos a taxas especiais ou liberatórias. É o caso das mais-valias em investimentos, juros, lucros e dividendos de produtos financeiros.
Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.