O IRS Jovem é um benefício para ajudar quem está em início da carreira (contributiva) a ter mais rendimento disponível durante os primeiros cinco anos de trabalho, seguidos ou interpolados, através da aplicação de um desconto no imposto.
O IRS jovem aplica-se aos rendimentos de trabalhado dependente (categoria A), mas também aos rendimentos de trabalho independente (categoria B). Os limites são calculados com base no Indexante dos Apoios Sociais, sendo que o limite máximo para ter acesso aos descontos vai diminuindo ao longo dos anos, assim como a percentagem de desconto a aplicar ao IRS.
A declaração de IRS que é entregue em 2024 refere-se aos rendimentos de 2023, por isso, apesar de este ano ter havido uma atualização ao regime, esta só vai ser aplicada aos rendimentos de 2024, vertidos na declaração de IRS de 2025. Assim, os descontos aplicados aos rendimentos de 2023 são estes:
Desconto | Limite máximo | |
Ano 1 | 50% | 12,5 x IAS = 6.005 € |
Ano 2 | 40% | 10 x IAS = 4.804 € |
Anos 3 e 4 | 30% | 7,5 x IAS = 3.603 € |
Ano 5 | 20% | 5 x IAS = 2.402 € |
Quem tem acesso ao IRS Jovem?
Para ter acesso ao IRS Jovem tem de cumprir alguns requisitos: ter entre 18 e 26 anos, desde que tenha concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário, ou ter até 30 anos, se tiver um doutoramento. Ainda assim é possível usufruir do regime até aos 35 anos, porque pode não usufruir em anos consecutivos.
De realçar que este benefício já existia em anos anteriores, mas tem havido alterações que, na prática, alargam os descontos. A última alteração (que só terá impacto a partir de 2024) faz com que, em alguns casos, os jovens possam ter uma isenção total de imposto no primeiro ano, tal como se pode verificar na tabela abaixo:
Desconto | Limite máximo | |
Ano 1 | 100% | 40 x IAS = 20.370,40 € |
Ano 2 | 75% | 30 x IAS = 15.277,80 € |
Anos 3 e 4 | 50% | 20 x IAS = 10.185,20 € |
Ano 5 | 25% | 10 x IAS = 5.029,60 € |
O IRS Jovem não é automático. Por isso, na hora de entregar a declaração, preencha o quadro 4A, do Anexo A, do Modelo 3, para poder usufruir deste benefício.
Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.