Se submeteu a declaração do IRS e recebeu um alerta do Fisco sobre divergências, pode ter acontecido uma de três situações: ou as divergências se devem ao preenchimento incorreto de algum campo, por lapso ou até desconhecimento, por lapso de terceiros, como por exemplo discrepância entre valores recebidos por si e declarados por empregadores ou outras entidades ou ainda por omissão de informações, por exemplo, se se esqueceu de declarar a venda de um terreno ou outro bem.
Se estiver perante uma divergência, o processo de liquidação é suspenso e vai ter de ser o contribuinte a resolver o problema. Para saber qual a origem da divergência, vá ao Portal das Finanças, clique em cidadãos, serviços, processos tributários e aduaneiros e finalmente, divergências. Se ainda assim não consegue perceber qual o motivo da divergência, então deve dirigir-se a um serviço de Finanças ou contactar a Autoridade Tributária.
Para corrigir uma divergência, tem 15 dias para fazer uma de duas coisas: ou justifica os valores e anexa os comprovativos que atestam que não há divergência, ou submete uma nova declaração, através da declaração de substituição. Para isso, basta ir ao Portal das Finanças e carregar na opção corrigir declaração.
Só após a situação ficar ultrapassada é que o processo de liquidação volta a avançar, o que vai atualmente fazer com que o reembolso, se for caso disso, chegue mais tarde do que o inicialmente previsto. Para acelerar o processo deve entregar em mão a documentação numa repartição de Finanças.
Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.