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Foto de Karolina Grabowska | Pexels

Como resolver as divergências no IRS

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

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Como resolver as divergências no IRS

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Se submeteu a declaração do IRS e recebeu um alerta do Fisco sobre divergências, pode ter acontecido uma de três situações: ou as divergências se devem ao preenchimento incorreto de algum campo, por lapso ou até desconhecimento, por lapso de terceiros, como por exemplo discrepância entre valores recebidos por si e declarados por empregadores ou outras entidades ou ainda por omissão de informações, por exemplo, se se esqueceu de declarar a venda de um terreno ou outro bem.

Se estiver perante uma divergência, o processo de liquidação é suspenso e vai ter de ser o contribuinte a resolver o problema. Para saber qual a origem da divergência, vá ao Portal das Finanças, clique em cidadãos, serviços, processos tributários e aduaneiros e finalmente, divergências. Se ainda assim não consegue perceber qual o motivo da divergência, então deve dirigir-se a um serviço de Finanças ou contactar a Autoridade Tributária.

Para corrigir uma divergência, tem 15 dias para fazer uma de duas coisas: ou justifica os valores e anexa os comprovativos que atestam que não há divergência, ou submete uma nova declaração, através da declaração de substituição. Para isso, basta ir ao Portal das Finanças e carregar na opção corrigir declaração.

Só após a situação ficar ultrapassada é que o processo de liquidação volta a avançar, o que vai atualmente fazer com que o reembolso, se for caso disso, chegue mais tarde do que o inicialmente previsto. Para acelerar o processo deve entregar em mão a documentação numa repartição de Finanças.

Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.

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