Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
Antena 1 - RTP
  • Programas
  • Podcasts
  • Vídeos
  • Música
    Nacional Internacional Fado Discos Antena 1 Concertos Antena 1
  • Notícias
  • Programação
  • O que já tocou
  • Outros Temas
    Cinema e Séries Cultura Política e Sociedade

NO AR
PROGRAMAÇÃO O QUE JÁ TOCOU
Imagem de Como declarar criptoativos e investimentos
Foto de Karolina Grabowska | Pexels
Política e Sociedade 9 abr, 2024, 15:40

Como declarar criptoativos e investimentos

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Imagem de Como declarar criptoativos e investimentos
Política e Sociedade 9 abr, 2024, 15:40

Como declarar criptoativos e investimentos

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Se vendeu criptoativos em 2023, pela primeira vez vai ter de preencher a declaração de IRS e declarar essas operações, no anexo G.

Se tiver mais-valias e não optar pelo englobamento de rendimentos, estas vão ser tributadas a 28%. Por exemplo, se teve uma mais-valia de 1.000 euros nestas operações, terá de pagar 280 euros à Autoridade Tributária.

Se quiser optar pelo englobamento, além de reportar os ganhos obtidos com a venda de criptoativos, deverá igualmente selecionar a opção pelo englobamento da categoria G do IRS. Nesse caso, todos os ganhos abrangidos nesta categoria estarão sujeitos a tributação às taxas progressivas de IRS.

Tome nota que se não tiver realizado qualquer transação, significa que não teve qualquer mais-valia ou menos-valia com a venda de criptoativos e não terá nada a declarar ao Fisco.

É importante que guarde os comprovativos de todas as transações de compra e venda – incluindo transações anteriores a 2023 – que realizar com criptoativos.

Se o rendimento com este tipo de ativos for proveniente de uma atividade profissional, terá de preencher o anexo B. Nesse caso, o imposto a aplicar índice apenas sobre 15% do total dos rendimentos das atividades ligadas aos criptoativos. Já no caso da mineração, o imposto incide sobre 95% do rendimento. Outra nota importante é que só será necessário recorrer à contabilidade organizada se estes rendimentos ultrapassarem os 200.000 euros.

O anexo G serve também para declarar outras mais-valias mobiliárias, como aquelas geradas por cedência de quotas ou venda de ações.

O anexo E do IRS serve para declarar rendimentos de capitais, que estão sujeitos a taxas especiais ou liberatórias. É o caso das mais-valias em investimentos, juros, lucros e dividendos de produtos financeiros.

Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.

IRS

Pode também gostar

Imagem de Carolina Deslandes e a terrível pergunta que o filho mais novo lhe fez

Carolina Deslandes e a terrível pergunta que o filho mais novo lhe fez

Imagem de Às voltas com a inteligência artificial

Às voltas com a inteligência artificial

Imagem de A campanha eleitoral arranca com o Debate da Rádio

A campanha eleitoral arranca com o Debate da Rádio

Imagem de 60 anos de canções, 60 anos da história de Portugal

60 anos de canções, 60 anos da história de Portugal

Imagem de Os temas nacionais que marcaram 2023

Os temas nacionais que marcaram 2023

Imagem de Como preencher a declaração de IRS se for trabalhador independente?

Como preencher a declaração de IRS se for trabalhador independente?

Imagem de As eleições americanas no Programa da Manhã e no Programa da Tarde

As eleições americanas no Programa da Manhã e no Programa da Tarde

Imagem de “Geometria Variável”: a estreia de Marisa Matias, Trump quase de regresso à Casa Branca

“Geometria Variável”: a estreia de Marisa Matias, Trump quase de regresso à Casa Branca

Imagem de O taxista que levou a princesa da Holanda a jantar a sua casa

O taxista que levou a princesa da Holanda a jantar a sua casa

Imagem de Que livros, músicas ou passatempos interessam os candidatos às legislativas?

Que livros, músicas ou passatempos interessam os candidatos às legislativas?

PUB
Antena 1

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da Antena 1
  • Aceder ao Instagram da Antena 1
  • Aceder ao YouTube da Antena 1

Instale a aplicação RTP Play

  • Apple Store
  • Google Play
  • Contactos
  • Frequências
  • Programas
  • Podcasts
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025