Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
Antena 1 - RTP
  • Programas
  • Podcasts
  • Vídeos
  • Música
    Nacional Internacional Fado Discos Antena 1 Concertos Antena 1
  • Notícias
  • Semanas Temáticas
  • Programação
  • O que já tocou
  • Outros Temas
    Cinema e Séries Cultura Política e Sociedade

NO AR
PROGRAMAÇÃO O QUE JÁ TOCOU
Imagem de Como preencher a declaração de IRS se for trabalhador independente?
Foto de Mikhail Nilov | Pexels
Política e Sociedade 2 abr, 2024, 15:50

Como preencher a declaração de IRS se for trabalhador independente?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Imagem de Como preencher a declaração de IRS se for trabalhador independente?
Política e Sociedade 2 abr, 2024, 15:50

Como preencher a declaração de IRS se for trabalhador independente?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Se tem atividade aberta nas Finanças ou passou um ato isolado, na sua declaração de IRS vai constar o anexo B, que vai ter de preencher, mesmo que não tenha passado qualquer recibo.

Caso esteja enquadrado no regime simplificado e esteja inscrito para o exercício exclusivo de atividades que constem da tabela de atividades (exceto com o CAE 1519 – outros prestadores de serviços), e emita faturas, faturas-recibo e recibos exclusivamente no portal da AT, poderá estar abrangido pelo IRS automático. Se for o seu caso, confirme se todas as informações que constam na declaração estão corretas, quer em termos de rendimentos quer de despesas.

Ao abrir a declaração de IRS, saiba que o quadro 1 é para sinalizar a natureza dos seus rendimentos. Se passou recibos verdes, a opção a escolher é “regime simplificado de tributação”. Se emitiu um ato isolado, deve assinalar o campo 02. Já no caso de ter acumulado rendimentos de diferentes origens, deve selecionar os campos 3 e 4.

Depois de selecionar o ano a que se referem os rendimentos (2023), verifique a informação no quadro 3. O A é o NIF do titular do rendimento, o B só deve responder sim caso tenha uma loja ou um escritório fora de casa onde exerça atividade. Caso seja ex-residente, preenche o quadro C, e se for trabalhador-estudante (e passar recibos), preenche o quadro D.

No campo 07 deve colocar o CAE (Código da Atividade Exercida) que consta no Portal das Finanças. Já se a atividade não se encontra prevista no Código do IRS, terá de assinalar o campo 08 ou o campo 09.

O quadro 4 do anexo B do IRS é para declarar rendimentos brutos obtidos em Portugal. No quadro 4-A declaram-se rendimentos profissionais, comerciais e industriais.

Já no quadro 4-B só devem preencher os contribuintes que obtiveram rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários. Quando a totalidade dos rendimentos que declarou no quadro 4 resultam de serviços prestados a uma única entidade deve assinalar o campo 01 do quadro 5 do Anexo B do IRS.

De realçar ainda que se no ano passado efetuou retenções na fonte ou pagamentos por conta, precisa de preencher o quadro 6 do Anexo B do IRS.

Finalmente, se tem atividade aberta, deve apresentar o Anexo SS se:

  • Prestou serviços a pessoas coletivas, independentemente da natureza ou dos fins que prossigam, bem como as pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação de serviços não seja prestada a título particular;
  • Estiver sujeito ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenha um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.573,40€, em 2018);
  • Se tiver mais de 50% dos rendimentos auferidos resultem de serviços prestados a uma única entidade adquirente.

Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.

IRS

Pode também gostar

Imagem de Para ti que nunca recebeste uma carta de amor

Para ti que nunca recebeste uma carta de amor

Imagem de Há cem anos, no Limoeiro

Há cem anos, no Limoeiro

Imagem de O que leva uma mulher como Betty a escolher um homem como Castelo Branco?

O que leva uma mulher como Betty a escolher um homem como Castelo Branco?

Imagem de O tema da pedofilia na Igreja Católica morreu com o fim da Comissão Independente

O tema da pedofilia na Igreja Católica morreu com o fim da Comissão Independente

Imagem de O que perdem os que abandonam as mulheres quando estas chegam à menopausa

O que perdem os que abandonam as mulheres quando estas chegam à menopausa

Imagem de A Amadora é a cidade mais feia de Portugal

A Amadora é a cidade mais feia de Portugal

Imagem de “A1 Doc”: os labirintos de Macau

“A1 Doc”: os labirintos de Macau

Imagem de O que talvez não saibas de Joana Marques Vidal

O que talvez não saibas de Joana Marques Vidal

Imagem de Quando a cor chegou à televisão

Quando a cor chegou à televisão

Imagem de A1 Doc: “Horas Livres”

A1 Doc: “Horas Livres”

PUB
Antena 1

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da Antena 1
  • Aceder ao Instagram da Antena 1
  • Aceder ao YouTube da Antena 1

Instale a aplicação RTP Play

  • Apple Store
  • Google Play
  • Contactos
  • Frequências
  • Programas
  • Podcasts
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025