Se tem atividade aberta nas Finanças ou passou um ato isolado, na sua declaração de IRS vai constar o anexo B, que vai ter de preencher, mesmo que não tenha passado qualquer recibo.
Caso esteja enquadrado no regime simplificado e esteja inscrito para o exercício exclusivo de atividades que constem da tabela de atividades (exceto com o CAE 1519 – outros prestadores de serviços), e emita faturas, faturas-recibo e recibos exclusivamente no portal da AT, poderá estar abrangido pelo IRS automático. Se for o seu caso, confirme se todas as informações que constam na declaração estão corretas, quer em termos de rendimentos quer de despesas.
Ao abrir a declaração de IRS, saiba que o quadro 1 é para sinalizar a natureza dos seus rendimentos. Se passou recibos verdes, a opção a escolher é “regime simplificado de tributação”. Se emitiu um ato isolado, deve assinalar o campo 02. Já no caso de ter acumulado rendimentos de diferentes origens, deve selecionar os campos 3 e 4.
Depois de selecionar o ano a que se referem os rendimentos (2023), verifique a informação no quadro 3. O A é o NIF do titular do rendimento, o B só deve responder sim caso tenha uma loja ou um escritório fora de casa onde exerça atividade. Caso seja ex-residente, preenche o quadro C, e se for trabalhador-estudante (e passar recibos), preenche o quadro D.
No campo 07 deve colocar o CAE (Código da Atividade Exercida) que consta no Portal das Finanças. Já se a atividade não se encontra prevista no Código do IRS, terá de assinalar o campo 08 ou o campo 09.
O quadro 4 do anexo B do IRS é para declarar rendimentos brutos obtidos em Portugal. No quadro 4-A declaram-se rendimentos profissionais, comerciais e industriais.
Já no quadro 4-B só devem preencher os contribuintes que obtiveram rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários. Quando a totalidade dos rendimentos que declarou no quadro 4 resultam de serviços prestados a uma única entidade deve assinalar o campo 01 do quadro 5 do Anexo B do IRS.
De realçar ainda que se no ano passado efetuou retenções na fonte ou pagamentos por conta, precisa de preencher o quadro 6 do Anexo B do IRS.
Finalmente, se tem atividade aberta, deve apresentar o Anexo SS se:
- Prestou serviços a pessoas coletivas, independentemente da natureza ou dos fins que prossigam, bem como as pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação de serviços não seja prestada a título particular;
- Estiver sujeito ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenha um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.573,40€, em 2018);
- Se tiver mais de 50% dos rendimentos auferidos resultem de serviços prestados a uma única entidade adquirente.
Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.