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Como preencher a declaração de IRS se for trabalhador independente?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

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Como preencher a declaração de IRS se for trabalhador independente?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Se tem atividade aberta nas Finanças ou passou um ato isolado, na sua declaração de IRS vai constar o anexo B, que vai ter de preencher, mesmo que não tenha passado qualquer recibo.

Caso esteja enquadrado no regime simplificado e esteja inscrito para o exercício exclusivo de atividades que constem da tabela de atividades (exceto com o CAE 1519 – outros prestadores de serviços), e emita faturas, faturas-recibo e recibos exclusivamente no portal da AT, poderá estar abrangido pelo IRS automático. Se for o seu caso, confirme se todas as informações que constam na declaração estão corretas, quer em termos de rendimentos quer de despesas.

Ao abrir a declaração de IRS, saiba que o quadro 1 é para sinalizar a natureza dos seus rendimentos. Se passou recibos verdes, a opção a escolher é “regime simplificado de tributação”. Se emitiu um ato isolado, deve assinalar o campo 02. Já no caso de ter acumulado rendimentos de diferentes origens, deve selecionar os campos 3 e 4.

Depois de selecionar o ano a que se referem os rendimentos (2023), verifique a informação no quadro 3. O A é o NIF do titular do rendimento, o B só deve responder sim caso tenha uma loja ou um escritório fora de casa onde exerça atividade. Caso seja ex-residente, preenche o quadro C, e se for trabalhador-estudante (e passar recibos), preenche o quadro D.

No campo 07 deve colocar o CAE (Código da Atividade Exercida) que consta no Portal das Finanças. Já se a atividade não se encontra prevista no Código do IRS, terá de assinalar o campo 08 ou o campo 09.

O quadro 4 do anexo B do IRS é para declarar rendimentos brutos obtidos em Portugal. No quadro 4-A declaram-se rendimentos profissionais, comerciais e industriais.

Já no quadro 4-B só devem preencher os contribuintes que obtiveram rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários. Quando a totalidade dos rendimentos que declarou no quadro 4 resultam de serviços prestados a uma única entidade deve assinalar o campo 01 do quadro 5 do Anexo B do IRS.

De realçar ainda que se no ano passado efetuou retenções na fonte ou pagamentos por conta, precisa de preencher o quadro 6 do Anexo B do IRS.

Finalmente, se tem atividade aberta, deve apresentar o Anexo SS se:

  • Prestou serviços a pessoas coletivas, independentemente da natureza ou dos fins que prossigam, bem como as pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação de serviços não seja prestada a título particular;
  • Estiver sujeito ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenha um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.573,40€, em 2018);
  • Se tiver mais de 50% dos rendimentos auferidos resultem de serviços prestados a uma única entidade adquirente.

Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.

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