Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
Antena 1 - RTP
  • Programas
  • Podcasts
  • Vídeos
  • Música
    Nacional Internacional Fado Discos Antena 1 Concertos Antena 1
  • Notícias
  • Programação
  • O que já tocou
  • Outros Temas
    Cinema e Séries Cultura Política e Sociedade

NO AR
PROGRAMAÇÃO O QUE JÁ TOCOU
Imagem de Como preencho o IRS depois de me ter separado?
Política e Sociedade 3 abr, 2024, 15:40

Como preencho o IRS depois de me ter separado?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Imagem de Como preencho o IRS depois de me ter separado?
Política e Sociedade 3 abr, 2024, 15:40

Como preencho o IRS depois de me ter separado?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Sempre que existam alterações no agregado familiar, deve comunicá-las à Autoridade Tributária. Isto por ser um fator que tem impacto na tributação de IRS. Assim, caso se tenha separado em 2023, saiba que vai ser tributado de forma diferente este ano após o divórcio/ separação. E no caso de existirem dependentes, o processo pode tornar-se mais complexo.

Ao haver separação judicialmente de pessoas e bens, cada um passa a ter de englobar os rendimentos próprios e a sua parte dos rendimentos comuns, caso existam, e os rendimentos de dependentes.

As alterações do agregado familiar têm de ser comunicadas sempre até ao final de fevereiro do ano da entrega da declaração de rendimentos. Para isso, tem de alterar o seu estado civil, entrando no Portal das Finanças e seguindo estes passos: “Serviços – IRS – Dados pessoais relevantes para declaração de IRS – Dados agregado IRS” e, em “Agregado Familiar”, opte por “Entregar comunicação”. Depois, em “Dados dos sujeitos passivos – Estado civil”, deve selecionar “Solteiro, divorciado, separado judicialmente”, e, por fim, “Submeter”.

Se tiver deixado passar o prazo, pode fazê-lo no momento de entregar a declaração de forma manual.

Se houver dependentes a cargo, ao optarem pela guarda partilhada, na declaração de IRS podem decidir a percentagem que querem deduzir das despesas dos filhos. Isto é, o total deve representar 100%, sendo que, por exemplo, um dos progenitores pode deduzir 30% e o outro 70%, ou 50% para cada um, que é o mais comum. Para registar a partilha de deduções das despesas selecione o campo “Partilha despesas” e indique a percentagem de despesas que vai deduzir com o NIF dos filhos enquanto progenitor.

Lembre-se de que a percentagem que colocar, quando somada à do outro progenitor, tem de dar 100%. Estes dados são, posteriormente, cruzados pela AT, se estiver tudo em conformidade (e a soma das duas declarações for de 100%) as declarações prosseguem normalmente, caso seja identificado que a soma ultrapassa os 100% ,automaticamente, cada um ficará a deduzir 50% Se um dos sujeitos passivos paga pensão de alimentos, deve preencher o quadro 6A do Anexo H. Atenção que são valores dedutíveis em 20%, não havendo um limite máximo, ainda que não possa ultrapassar o teto das deduções à coleta ligados ao rendimento.

Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.

IRS

Pode também gostar

Imagem de Maria José Ritta desapareceu do mundo no dia a seguir ao funeral de Jorge Sampaio

Maria José Ritta desapareceu do mundo no dia a seguir ao funeral de Jorge Sampaio

Imagem de A1 Doc: “Onde Terra e Mar se Unem”

A1 Doc: “Onde Terra e Mar se Unem”

Imagem de Uma semana dedicada às redes sociais

Uma semana dedicada às redes sociais

Imagem de Dia Mundial do Ambiente alerta para poluição plástica

Dia Mundial do Ambiente alerta para poluição plástica

Imagem de “Bruxelas.PT” regressa para a segunda temporada

“Bruxelas.PT” regressa para a segunda temporada

Imagem de A história de um anjo sem talentos que deixou de aparecer na noite de Natal

A história de um anjo sem talentos que deixou de aparecer na noite de Natal

Imagem de Carla Chambel à conversa com Teresa Dias Mendes

Carla Chambel à conversa com Teresa Dias Mendes

Imagem de Como mudou o humor com o 25 de Abril?

Como mudou o humor com o 25 de Abril?

Imagem de Às quintas-feiras, João Alexandre está “Entre Políticos”

Às quintas-feiras, João Alexandre está “Entre Políticos”

Imagem de Naquelas duas horas a minha solidão é absoluta

Naquelas duas horas a minha solidão é absoluta

PUB
Antena 1

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da Antena 1
  • Aceder ao Instagram da Antena 1
  • Aceder ao YouTube da Antena 1

Instale a aplicação RTP Play

  • Apple Store
  • Google Play
  • Contactos
  • Frequências
  • Programas
  • Podcasts
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025