Entrou em vigor um regime excecional de moratória, destinado a apoiar os clientes bancários com certos contratos de crédito e que tenham sido afetados pela tempestade Kristin.
Esta moratória permite aos clientes pedir o adiamento do pagamento das prestações de crédito para a aquisição ou construção de habitação própria permanente, de locação financeira de habitação própria permanente, o chamado leasing imobiliário, ou de crédito hipotecário para realização de obras em habitação própria permanente. O adiamento destes pagamentos pode abranger o montante total das prestações (capital e juros) ou apenas a componente de capital.
Para poder beneficiar desta medida, tem de preencher alguns requisitos:
- A moratória só se aplica a créditos que já estivessem em vigor à data da tempestade (28 de janeiro de 2026).
- O imóvel adquirido através desses créditos tem de estar localizado num dos concelhos identificados nas Resoluções do Conselho de Ministros emitidas sobre esta matéria (Resolução n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro e Resolução n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro).
- Além disso, só poderão ter acesso à moratória os clientes que, à data da tempestade, tivessem a sua situação regularizada junto das Finanças e da Segurança Social, que não estivessem em incumprimento de contratos de crédito há mais de 90 dias e que não estivessem em situação de insolvência, nem a ser alvo de execução judicial no âmbito de contratos de crédito.
A adesão à moratória depende da iniciativa dos clientes. Para beneficiar da medida, devem enviar à instituição com quem tenham contratado o crédito, uma declaração de adesão (que é disponibilizada pelos próprios bancos) e um comprovativo de inexistência de dívidas às Finanças e à Segurança Social.
Independentemente da data de apresentação do pedido de adesão, a moratória produz efeitos até 28 de abril de 2026. Saiba mais sobre este tema no Portal do Cliente Bancário.