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Imagem de Foi afetado pela tempestade Kristin? Saiba se pode beneficiar das moratórias
Fotografia: Alena Darmel / Pexels
Política e Sociedade 25 fev, 2026, 16:57

Foi afetado pela tempestade Kristin? Saiba se pode beneficiar das moratórias

Fique a par de tudo o que tem direito para ter ajuda face aos efeitos provocados.

Imagem de Foi afetado pela tempestade Kristin? Saiba se pode beneficiar das moratórias
Política e Sociedade 25 fev, 2026, 16:57

Foi afetado pela tempestade Kristin? Saiba se pode beneficiar das moratórias

Fique a par de tudo o que tem direito para ter ajuda face aos efeitos provocados.

Imagem de Moratória para clientes bancários afetados pela tempestade

Moratória para clientes bancários afetados pela tempestade

Já está em vigor a moratória para os contratos de crédito dos clientes que foram afetados pela tempestade "Kristin". Fique a par de tudo o que tem direito para ter ajuda face aos efeitos provocados.

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Entrou em vigor um regime excecional de moratória, destinado a apoiar os clientes bancários com certos contratos de crédito e que tenham sido afetados pela tempestade Kristin.

Esta moratória permite aos clientes pedir o adiamento do pagamento das prestações de crédito para a aquisição ou construção de habitação própria permanente, de locação financeira de habitação própria permanente, o chamado leasing imobiliário, ou de crédito hipotecário para realização de obras em habitação própria permanente. O adiamento destes pagamentos pode abranger o montante total das prestações (capital e juros) ou apenas a componente de capital.

Para poder beneficiar desta medida, tem de preencher alguns requisitos:

  • A moratória só se aplica a créditos que já estivessem em vigor à data da tempestade (28 de janeiro de 2026).
  • O imóvel adquirido através desses créditos tem de estar localizado num dos concelhos identificados nas Resoluções do Conselho de Ministros emitidas sobre esta matéria (Resolução n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro e Resolução n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro).
  • Além disso, só poderão ter acesso à moratória os clientes que, à data da tempestade, tivessem a sua situação regularizada junto das Finanças e da Segurança Social, que não estivessem em incumprimento de contratos de crédito há mais de 90 dias e que não estivessem em situação de insolvência, nem a ser alvo de execução judicial no âmbito de contratos de crédito.

A adesão à moratória depende da iniciativa dos clientes. Para beneficiar da medida, devem enviar à instituição com quem tenham contratado o crédito, uma declaração de adesão (que é disponibilizada pelos próprios bancos) e um comprovativo de inexistência de dívidas às Finanças e à Segurança Social.

Independentemente da data de apresentação do pedido de adesão, a moratória produz efeitos até 28 de abril de 2026. Saiba mais sobre este tema no Portal do Cliente Bancário.

Tema abordado na rubrica “Crédito ao Conselho”, que resulta de uma parceria entre a Antena 1 e o Banco de Portugal.
Crédito ao Conselho
Imagem de Crédito ao Conselho
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