Embora a abertura de uma conta bancária seja hoje essencial para gerir o nosso dinheiro de forma mais segura ou fazermos mais facilmente pagamentos, é normal ouvirmos as pessoas queixarem-se dos custos das contas, como comissões de manutenção, transferências ou anuidades de cartões. A conta de serviços mínimos bancários dá-lhe uma alternativa a custos reduzidos.
A conta de serviços mínimos bancários é uma conta de depósito à ordem que inclui um conjunto de serviços bancários essenciais a um custo reduzido e limitado por lei.
Em 2026, tem um custo anual máximo de 5,37 euros. Este limite corresponde a 1% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é atualizado anualmente.
Apesar do nome, a conta de serviços mínimos bancários permite o acesso a um conjunto alargado de serviços, sem custos adicionais:
- Disponibilização de um cartão de débito
- Depósitos e levantamentos, incluindo levantamentos ao balcão
- Pagamento de bens e serviços
- Débitos diretos
- Transferências para contas no mesmo banco, sem limites
- Transferências para outros bancos (limite de 48 por ano)
- Transferências através de aplicações de pagamento, como o MB WAY (limite de 5 transferências por mês até um montante de 30 euros por operação, que acrescem às 25 transferências por mês permitidas a todos os clientes, até um limite de 30 euros por operação e de 150 euros no total).
Os titulares destas contas podem ainda contratar outros produtos que não estão incluídos no conjunto de serviços mínimos, como créditos (incluindo cartões de crédito) ou contas de depósito a prazo. Porém, a contratação destes produtos fica sujeita às comissões e despesas previstas no preçário do banco.
Qualquer pessoa pode ter uma conta de serviços mínimos bancários. A única condição que precisa de cumprir é que esta seja a sua única conta de depósito à ordem em Portugal.
No entanto, existem exceções. Por exemplo, uma pessoa que seja titular de outras contas de depósito à ordem pode ter uma conta de serviços mínimos bancários em conjunto com uma pessoa com mais de 65 anos ou um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, desde que essa pessoa não tenha outras contas.
Se já tem uma conta à ordem, pode pedir ao seu banco que a converta numa conta de serviços mínimos bancários. A conversão ou abertura de uma conta de serviços mínimos bancários não tem qualquer custo.
Todos os bancos são obrigados a disponibilizar esta conta. Contudo, cabe ao cliente tomar a iniciativa de a solicitar. Saiba mais no Portal do Cliente Bancário e informe-se junto do seu banco.