A entrega do IRS arrancou e estende-se até 30 de junho. Se é reformado, é provável que já se tenha questionado se tem de fazer o IRS.
Uma vez que a reforma é considerada um rendimento de categoria H, é um rendimento que deve ser declarado aquando da entrega da declaração de rendimentos, no anexo A.
No quadro 4-A, na coluna dois, terá de inserir o código do rendimento. Por exemplo, o 403 refere-se a pensões (excetuando a de alimentos e de sobrevivência) e o código 404 refere-se a pensões de sobrevivência.
Mas nem todos os pensionistas têm de entregar IRS.
Se é pensionista e durante 2023 o total dos seus rendimentos foi inferior a 8.500 euros e não tiver sido alvo de retenção na fonte, não precisa de entregar a declaração de IRS.
No entanto, há situações em que pode perder o direito à isenção de entrega da declaração de IRS. Assim, vai ter de preencher e entregar a declaração se optar pela tributação conjunta, se recebeu rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões, se recebeu rendimentos em espécie ou se recebeu rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros.
Ainda assim, saiba que no caso de reunir as condições para a dispensa da entrega da declaração de IRS, se quiser submeter o documento no Portal das Finanças não existe qualquer problema.
E tome nota, se estiver dispensado de entregar o IRS e quiser comprovar os rendimentos que obteve no ano passado, pode solicitar à Autoridade Tributária (AT) uma certidão, que é gratuita. Da certidão constará a natureza e o montante total dos seus rendimentos que foram comunicados à AT.
Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.