Consultar regularmente os movimentos das contas bancárias é um hábito fundamental para garantir a sua segurança financeira e uma melhor gestão do orçamento.
Esta verificação permite detetar operações não autorizadas, nomeadamente em situações de burla, e agir rapidamente junto do banco. A consulta frequente dos movimentos é também importante para acompanhar melhor os gastos do dia a dia, permitindo identificar, por exemplo, subscrições de serviços que já não utiliza ou até comissões bancárias que podem não ser identificadas de imediato.
Pode consultar os movimentos bancários a qualquer momento, através do homebanking, da aplicação do banco, das caixas automáticas ou dos extratos mensais enviados pelas instituições. Para uma visão mais detalhada das comissões cobradas, pode ainda analisar o extrato anual de comissões. Este documento, enviado anualmente em janeiro, resume todos os encargos associados à conta no ano anterior e permite confirmar se correspondem ao que foi contratado.
Caso sejam identificados movimentos que não reconhece, o primeiro passo é analisar cuidadosamente a descrição das operações e procurar identificá-las. Os movimentos registados podem corresponder a pagamentos com cartão, débitos diretos, transferências, prestações de crédito, comissões bancárias ou juros, no caso de a conta ter apresentado saldo negativo.
Se detetar comissões de que não estava à espera, confirme se esses encargos estavam previstos no contrato da conta e no preçário do banco. Os bancos apenas podem cobrar as comissões previstas no contrato celebrado.
Sempre que haja suspeita de fraude, deve contactar imediatamente o seu banco. Se necessário, peça o cancelamento das credenciais de acesso e, se for o caso, do cartão. Após o alerta, o banco deve adotar medidas para impedir novas operações fraudulentas e, a não ser que exista suspeita de fraude do cliente, reembolsar o montante em causa.
Se forem realizadas operações de pagamento não autorizadas, pode ser responsabilizado até ao limite máximo de 50 euros. Contudo, se não tiver cumprido as regras de segurança – por exemplo, se tiver partilhado as suas credenciais de acesso ao homebanking – poderá ter de suportar um valor superior.
Saiba mais no Portal do Cliente Bancário.