Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
Antena 1 - RTP
  • Programas
  • Podcasts
  • Vídeos
  • Música
    Nacional Internacional Fado Discos Antena 1 Concertos Antena 1
  • Notícias
  • Programação
  • O que já tocou
  • Outros Temas
    Cinema e Séries Cultura Política e Sociedade

NO AR
PROGRAMAÇÃO O QUE JÁ TOCOU
Imagem de Que despesas posso deduzir com imóveis no IRS?
Foto de Karolina Grabowska | Pexels
Política e Sociedade 12 abr, 2024, 15:40

Que despesas posso deduzir com imóveis no IRS?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Imagem de Que despesas posso deduzir com imóveis no IRS?
Política e Sociedade 12 abr, 2024, 15:40

Que despesas posso deduzir com imóveis no IRS?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Muitas das despesas com imóveis são para inserir diretamente na declaração de IRS, porque não aparecem no portal e-fatura. Exemplo disso são as despesas com rendas. Para deduzir as despesas com a casa, tem de preencher o quadro 7 do anexo H.

As despesas com rendas têm um limite dedutível de 502 euros, a não ser quando o rendimento coletável é superior ao primeiro escalão e igual ou inferior a 30 mil euros, passando o teto para o intervalo entre 502 e 800 euros; já se o rendimento coletável for igual ou inferior ao primeiro escalão, o teto é de 800 euros. No caso de se ter mudado para o interior, o limite é de 1.000 euros durante os primeiros 3 anos.

No caso de créditos habitação contratados até 2011, também é possível deduzir as despesas com juros até ao limite de 296 euros por agregado. Porém, caso o rendimento coletável vá até aos 30.000 euros, a dedução limite passa a ser de 450 euros, assim como quando o rendimento coletável é igual ou inferior ao primeiro escalão.

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, é possível deduzir, até ao limite de 500 euros, 30% dos encargos com a reabilitação de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação, assim como imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). No caso dos senhorios, também pode abater gastos com condomínio, obras de manutenção e o IMI, por exemplo.

Tenha atenção que existe um limite global para o conjunto das despesas dedutíveis, e é este que conta, não a soma dos limites individuais de cada categoria de despesa. Nos agregados familiares com três ou mais dependentes, o limite global tem uma majoração de 5%, por cada um.

Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.

IRS

Pode também gostar

Imagem de Reportagem da Antena 1 nomeada para os Defense Media Awards

Reportagem da Antena 1 nomeada para os Defense Media Awards

Imagem de A Antena 1 assinala hoje o equinócio da primavera

A Antena 1 assinala hoje o equinócio da primavera

Imagem de “De Cravo ao Peito”: a Lei das Independências

“De Cravo ao Peito”: a Lei das Independências

Imagem de Uma exposição, um livro, um jardim

Uma exposição, um livro, um jardim

Imagem de A1 Doc: “Só por hoje não bebo”

A1 Doc: “Só por hoje não bebo”

Imagem de Uma mesa redonda no arranque da Semana Sénior

Uma mesa redonda no arranque da Semana Sénior

Imagem de Peço a Manuel Fernandes o mesmo que ele pediu a Gyokeres

Peço a Manuel Fernandes o mesmo que ele pediu a Gyokeres

Imagem de “Geometria Variável”: perspectivar 2025 e a despedida de Nuno Severiano Teixeira

“Geometria Variável”: perspectivar 2025 e a despedida de Nuno Severiano Teixeira

Imagem de Cientistas portugueses de garfo e tubo de ensaio na mão

Cientistas portugueses de garfo e tubo de ensaio na mão

Imagem de Quatro especialistas para ouvir neste Dia Mundial da Voz

Quatro especialistas para ouvir neste Dia Mundial da Voz

PUB
Antena 1

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da Antena 1
  • Aceder ao Instagram da Antena 1
  • Aceder ao YouTube da Antena 1

Instale a aplicação RTP Play

  • Apple Store
  • Google Play
  • Contactos
  • Frequências
  • Programas
  • Podcasts
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026