Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
Antena 1 - RTP
  • Programas
  • Podcasts
  • Vídeos
  • Música
    Nacional Internacional Fado Discos Antena 1 Concertos Antena 1
  • Notícias
  • Programação
  • O que já tocou
  • Outros Temas
    Cinema e Séries Cultura Política e Sociedade

NO AR
PROGRAMAÇÃO O QUE JÁ TOCOU
Imagem de Que despesas posso deduzir com imóveis no IRS?
Foto de Karolina Grabowska | Pexels
Política e Sociedade 12 abr, 2024, 15:40

Que despesas posso deduzir com imóveis no IRS?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Imagem de Que despesas posso deduzir com imóveis no IRS?
Política e Sociedade 12 abr, 2024, 15:40

Que despesas posso deduzir com imóveis no IRS?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Muitas das despesas com imóveis são para inserir diretamente na declaração de IRS, porque não aparecem no portal e-fatura. Exemplo disso são as despesas com rendas. Para deduzir as despesas com a casa, tem de preencher o quadro 7 do anexo H.

As despesas com rendas têm um limite dedutível de 502 euros, a não ser quando o rendimento coletável é superior ao primeiro escalão e igual ou inferior a 30 mil euros, passando o teto para o intervalo entre 502 e 800 euros; já se o rendimento coletável for igual ou inferior ao primeiro escalão, o teto é de 800 euros. No caso de se ter mudado para o interior, o limite é de 1.000 euros durante os primeiros 3 anos.

No caso de créditos habitação contratados até 2011, também é possível deduzir as despesas com juros até ao limite de 296 euros por agregado. Porém, caso o rendimento coletável vá até aos 30.000 euros, a dedução limite passa a ser de 450 euros, assim como quando o rendimento coletável é igual ou inferior ao primeiro escalão.

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, é possível deduzir, até ao limite de 500 euros, 30% dos encargos com a reabilitação de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação, assim como imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). No caso dos senhorios, também pode abater gastos com condomínio, obras de manutenção e o IMI, por exemplo.

Tenha atenção que existe um limite global para o conjunto das despesas dedutíveis, e é este que conta, não a soma dos limites individuais de cada categoria de despesa. Nos agregados familiares com três ou mais dependentes, o limite global tem uma majoração de 5%, por cada um.

Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.

IRS

Pode também gostar

Imagem de Uma semana dedicada às redes sociais

Uma semana dedicada às redes sociais

Imagem de Para ti que nunca recebeste uma carta de amor

Para ti que nunca recebeste uma carta de amor

Imagem de Maria José Ritta desapareceu do mundo no dia a seguir ao funeral de Jorge Sampaio

Maria José Ritta desapareceu do mundo no dia a seguir ao funeral de Jorge Sampaio

Imagem de Margarida Corceiro encontra-se num centro comercial com Sobrinho Simões

Margarida Corceiro encontra-se num centro comercial com Sobrinho Simões

Imagem de Nuno Sousa é “Pessoa para Isso”

Nuno Sousa é “Pessoa para Isso”

Imagem de Semana da Língua Portuguesa: conversas e reportagens na Antena 1

Semana da Língua Portuguesa: conversas e reportagens na Antena 1

Imagem de Na cadeira de rodas de Benedita vi uma menina livre

Na cadeira de rodas de Benedita vi uma menina livre

Imagem de Descemos a liberdade com os mortos e os que ainda não nasceram

Descemos a liberdade com os mortos e os que ainda não nasceram

Imagem de É da pobreza que tenho saudades

É da pobreza que tenho saudades

Imagem de Francisco Sena Santos apresenta “Todos Ouvidos”

Francisco Sena Santos apresenta “Todos Ouvidos”

PUB
Antena 1

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da Antena 1
  • Aceder ao Instagram da Antena 1
  • Aceder ao YouTube da Antena 1

Instale a aplicação RTP Play

  • Apple Store
  • Google Play
  • Contactos
  • Frequências
  • Programas
  • Podcasts
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025