Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Antena 1
  • Programas
  • Podcasts
  • Vídeos
  • Música
    Nacional Internacional Fado Discos RTP Antena 1 Concertos RTP Antena 1
  • Notícias
  • Programação
  • O que já tocou
  • Outros Temas
    Cinema e Séries Cultura Política e Sociedade

NO AR
PROGRAMAÇÃO O QUE JÁ TOCOU
Imagem de Que despesas posso deduzir com imóveis no IRS?
Foto de Karolina Grabowska | Pexels
Política e Sociedade 12 abr, 2024, 15:40

Que despesas posso deduzir com imóveis no IRS?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Imagem de Que despesas posso deduzir com imóveis no IRS?
Política e Sociedade 12 abr, 2024, 15:40

Que despesas posso deduzir com imóveis no IRS?

Todos os dias às 15h40, pode sintonizar o rádio para esclarecer as suas dúvidas sobre IRS, ou ler tudo no site da Antena 1.

Muitas das despesas com imóveis são para inserir diretamente na declaração de IRS, porque não aparecem no portal e-fatura. Exemplo disso são as despesas com rendas. Para deduzir as despesas com a casa, tem de preencher o quadro 7 do anexo H.

As despesas com rendas têm um limite dedutível de 502 euros, a não ser quando o rendimento coletável é superior ao primeiro escalão e igual ou inferior a 30 mil euros, passando o teto para o intervalo entre 502 e 800 euros; já se o rendimento coletável for igual ou inferior ao primeiro escalão, o teto é de 800 euros. No caso de se ter mudado para o interior, o limite é de 1.000 euros durante os primeiros 3 anos.

No caso de créditos habitação contratados até 2011, também é possível deduzir as despesas com juros até ao limite de 296 euros por agregado. Porém, caso o rendimento coletável vá até aos 30.000 euros, a dedução limite passa a ser de 450 euros, assim como quando o rendimento coletável é igual ou inferior ao primeiro escalão.

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, é possível deduzir, até ao limite de 500 euros, 30% dos encargos com a reabilitação de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação, assim como imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). No caso dos senhorios, também pode abater gastos com condomínio, obras de manutenção e o IMI, por exemplo.

Tenha atenção que existe um limite global para o conjunto das despesas dedutíveis, e é este que conta, não a soma dos limites individuais de cada categoria de despesa. Nos agregados familiares com três ou mais dependentes, o limite global tem uma majoração de 5%, por cada um.

Este texto corresponde ao episódio emitido na Antena 1 de uma rubrica feita em parceria com o Doutor Finanças.

IRS

Pode também gostar

Imagem de O desporto de 2024 em retrospetiva

O desporto de 2024 em retrospetiva

Imagem de Com três vizinhos do Camões, em Constância

Com três vizinhos do Camões, em Constância

Imagem de Uma semana às voltas com a comunicação

Uma semana às voltas com a comunicação

Imagem de “Terra Média”: anatomia de uma tragédia mediática

“Terra Média”: anatomia de uma tragédia mediática

Imagem de Universidade Sénior de Penafiel: uma aula sem tretas, para um “projecto de causas”

Universidade Sénior de Penafiel: uma aula sem tretas, para um “projecto de causas”

Imagem de Antena 1 nomeada para os Prémios Podes 2026

Antena 1 nomeada para os Prémios Podes 2026

Imagem de A história de um anjo sem talentos que deixou de aparecer na noite de Natal

A história de um anjo sem talentos que deixou de aparecer na noite de Natal

Imagem de Os Jovens Repórteres para o Ambiente e as Eco-Escolas

Os Jovens Repórteres para o Ambiente e as Eco-Escolas

Imagem de O holocausto matou os dinossauros ou então foi o Big Ben

O holocausto matou os dinossauros ou então foi o Big Ben

Imagem de Carlos Guerreiro apresenta “Na Deriva do Império”

Carlos Guerreiro apresenta “Na Deriva do Império”

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Antena 1
  • Aceder ao Instagram da RTP Antena 1
  • Aceder ao YouTube da RTP Antena 1

Instale a aplicação RTP Play

  • Apple Store
  • Google Play
  • Contactos
  • Frequências
  • Programas
  • Podcasts
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026